Portaria ST nº 1100 DE 13/08/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2015

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 14 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,5040 por litro;

II - diesel: R$ 2,7780 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5905 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6781 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9620 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação