Portaria SPOA/SE/MF nº 1.100 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Delega as competências de órgão setorial de contabilidade previstas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, à Coordenação-Geral de Administração do Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Delegar as competências de órgão setorial de contabilidade previstas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, à Coordenação-Geral de Administração do Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para atuar como setorial de contabilidade das unidades gestoras que compõem a estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAERTE DORNELES MELIGA