Portaria SEDEC nº 1.100 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

ação de emergência no Município de Ernestina-RS.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 28, de 11 de maio de 2009, do Município de Ernestina, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.421, de 23 de junho de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002359/2009-15,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Ernestina, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE