Portaria SEFAZ nº 110-R DE 03/12/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2025
Ret. - Altera as Portarias SEFAZ Nº 10-R/2018, Nº 15-R/2018, e Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
No Anexo III da Portaria nº 110-R, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2024:
Onde se lê:
"
Empório do Mármore Importação e Exportação Ltda | 083.100.37-7 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
2024-VCX7M |
“
Leia-se:
“
Emporium Cigars Importacao e Comercializacao de Tabaco Ltda | 082.565.50-3 | 01/01/2025 a 31/12/2026 | 2024-VCX7M |
“.
*Redigido e publicado com incorreção.