Portaria SESA nº 110-R DE 05/06/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jun 2021

Altera a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I (.....)

Alto Resposta: Alerta (.....)
IX - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS
IX.1 funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 18:00, e, no sábado, até às 14:00. Exceções aos limites dos dias e horários de funcionamento:
a) possibilidade de comercialização remota, com entrega de produtos com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos); e
b) farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, casas lotéricas e agências bancárias
(.....)
XIII - SHOPPING CENTERS
XIII.1 funcionamento de segunda a sábado, das 12:00 às 20:00. Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento:
a) possibilidade de comercialização remota, com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos);
b) estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias;
c) farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e
d) restaurantes, que podem funcionar das 12:00 às 20:00, de segunda à sexta-feira, e, no sábado, das 12:00 às 16:00
(.....)

"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 07 de junho de 2021.

Vitória, 05 de junho de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde