Portaria ADAPEC nº 110 DE 27/05/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mai 2020
Prorroga até 15 de junho o calendário oficial da vacinação obrigatória contra Febre Aftosa em todo Estado do Tocantins.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 c/c com inciso I do art. 4º da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998;
Considerando o Boletim Epidemiológico nº 07 do Ministério da Saúde do Governo Federal que recomenda medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;
Considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde que preconiza medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade de transmissão do vírus;
Considerando o que dispõem o Decreto Estadual nº 6.064, de 12 de março de 2020 - Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do vírus;
Considerando o que dispõem o Decreto 6.095 , de 15 de maio de 2020, publicado no DOE nº 5.602, de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre a suspensão total (lockdown) de atividades não essenciais, em municípios tocantinenses para o enfrentamento e a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando por fim que as últimas decisões podem afetar a aquisição de vacinas contra Febre Aftosa, consequentemente atrasos indesejados na vacinação do rebanho, além de evitar aglomerações nas unidades da ADAPEC durante a declaração de vacina.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de junho o calendário oficial da vacinação obrigatória contra Febre Aftosa e todo Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Lembrando que a entrega da comprovação da vacinação contra Febre Aftosa continua prorrogada até 31 de agosto de 2020, sem qualquer tipo de penalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente