Portaria SUPREC nº 110 DE 13/07/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jul 2018
Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa BIO NUTRIMEDICAL FARMA LTDA, CAGEP 19.506.949-8.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 326/2018, de 12.07.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV01771/2018-7, de 20.06.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa BIO NUTRIMEDICAL FARMA LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.506.949-8 e no CNPJ/MF sob o nº 16.958.390/0001-47, estabelecida na Rua Regeneração, 1444, Ilhotas, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de agosto de 2018 a 30 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita