Portaria SEFAZ nº 110 DE 20/07/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de agosto de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,23 (cento e trinta e seis reais e vinte e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de julho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - SARP/SEFAZ

EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA Nº 039/2017-SEFAZ

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2018 A 31/08/2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,5673 3,5405 3,5232 3,5111 3,4833 3,4444 3,4294 3,3799 3,3262 3,2963 3,2839 3,2369
JUROS 224,89 223,87 222,61 221,42 220,08 218,81 217,31 215,71 214,39 212,86 211,47 210,08
2002 C.M. 3,2126 3,2067 3,2008 3,1949 3,1915 3,1693 3,1344 3,0809 3,0190 2,9494 2,8735 2,7575
JUROS 208,55 207,30 205,93 204,45 203,04 201,71 200,17 198,73 197,35 195,70 194,16 192,42
2003 C.M. 2,6053 2,5368 2,4830 2,4441 2,4043 2,3945 2,4105 2,4274 2,4322 2,4173 2,3921 2,3817
JUROS 190,45 188,62 186,84 184,97 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00
2004 C.M. 2,3704 2,3563 2,3376 2,3125 2,2913 2,2652 2,2326 2,2042 2,1793 2,1511 2,1409 2,1295
JUROS 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00
2005 C.M. 2,1122 2,1013 2,0944 2,0860 2,0657 2,0551 2,0603 2,0696 2,0780 2,0945 2,0972 2,0841
JUROS 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00
2006 C.M. 2,0772 2,0757 2,0609 2,0621 2,0715 2,0711 2,0632 2,0495 2,0460 2,0376 2,0328 2,0164
JUROS 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00
2007 C.M. 2,0050 1,9998 1,9912 1,9867 1,9823 1,9795 1,9764 1,9712 1,9640 1,9370 1,9146 1,9004
JUROS 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00
2008 C.M. 1,8807 1,8534 1,8352 1,8283 1,8156 1,7955 1,7623 1,7296 1,7105 1,7170 1,7108 1,6924
JUROS 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00
2009 C.M. 1,6912 1,6987 1,6986 1,7008 1,7151 1,7145 1,7114 1,7169 1,7279 1,7264 1,7221 1,7227
JUROS 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00
2010 C.M. 1,7215 1,7235 1,7062 1,6878 1,6773 1,6653 1,6395 1,6340 1,6304 1,6127 1,5951 1,5789
JUROS 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2011 C.M. 1,5543 1,5484 1,5334 1,5188 1,5096 1,5021 1,5019 1,5039 1,5047 1,4955 1,4844 1,4785
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2012 C.M. 1,4721 1,4745 1,4701 1,4691 1,4609 1,4461 1,4331 1,4232 1,4019 1,3841 1,3720 1,3763
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2013 C.M. 1,3728 1,3639 1,3596 1,3569 1,3527 1,3535 1,3492 1,3390 1,3372 1,3310 1,3132 1,3050
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2014 C.M. 1,3013 1,2924 1,2873 1,2764 1,2578 1,2521 1,2578 1,2658 1,2728 1,2720 1,2718 1,2643
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2015 C.M. 1,2501 1,2453 1,2371 1,2305 1,2158 1,2047 1,1999 1,1918 1,1850 1,1802 1,1637 1,1436
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2016 C.M. 1,1301 1,1252 1,1082 1,0995 1,0948 1,0909 1,0787 1,0614 1,0656 1,0610 1,0607 1,0593
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2017 C.M. 1,0588 1,0501 1,0456 1,0449 1,0489 1,0621 1,0675 1,0779 1,0811 1,0785 1,0719 1,0708
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2018 C.M. 1,0623 1,0545 1,0485 1,0469 1,0410 1,0315 1,0148 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.