Portaria SEFAZ nº 110 DE 26/05/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 35 , de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais,

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de junho de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 113,08 (cento e treze reais e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(original assinado)

ANEXO TABELA - PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2015 A 30.06.2015

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164 3,6164
JUROS 250,28 248,15 245,95 244,24 242,61 241,01 239,31 237,83 235,34 232,40 229,77 227,37
1999 C.M. 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575 3,5575
JUROS 225,19 222,81 219,48 217,13 215,11 213,44 211,78 210,21 208,72 207,34 205,95 204,35
2000 C.M. 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663 3,2663
JUROS 202,89 201,44 199,99 198,69 197,20 195,81 194,50 193,09 191,87 190,58 189,36 188,16
2001 C.M. 2,9611 2,9388 2,9244 2,9144 2,8914 2,8590 2,8466 2,8055 2,7609 2,7361 2,7258 2,6868
JUROS 186,89 185,87 184,61 183,42 182,08 180,81 179,31 177,71 176,39 174,86 173,47 172,08
2002 C.M. 2,6666 2,6617 2,6569 2,6520 2,6492 2,6307 2,6018 2,5574 2,5059 2,4482 2,3852 2,2889
JUROS 170,55 169,30 167,93 166,45 165,04 163,71 162,17 160,73 159,35 157,70 156,16 154,42
2003 C.M. 2,1626 2,1057 2,0610 2,0288 1,9957 1,9876 2,0009 2,0149 2,0189 2,0065 1,9855 1,9770
JUROS 152,45 150,62 148,84 146,97 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2004 C.M. 1,9676 1,9558 1,9403 1,9195 1,9019 1,8803 1,8532 1,8296 1,8089 1,7855 1,7770 1,7676
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2005 C.M. 1,7533 1,7442 1,7385 1,7315 1,7146 1,7059 1,7101 1,7179 1,7248 1,7385 1,7408 1,7299
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2006 C.M. 1,7242 1,7229 1,7107 1,7117 1,7195 1,7191 1,7126 1,7012 1,6983 1,6913 1,6873 1,6737
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2007 C.M. 1,6643 1,6599 1,6528 1,6490 1,6455 1,6431 1,6405 1,6362 1,6303 1,6079 1,5893 1,5774
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2008 C.M. 1,5611 1,5385 1,5234 1,5176 1,5070 1,4904 1,4628 1,4357 1,4198 1,4252 1,4201 1,4048
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2009 C.M. 1,4038 1,4100 1,4099 1,4117 1,4237 1,4231 1,4206 1,4251 1,4343 1,4330 1,4294 1,4300
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2010 C.M. 1,4290 1,4306 1,4163 1,4010 1,3922 1,3823 1,3609 1,3563 1,3533 1,3386 1,3240 1,3105
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2011 C.M. 1,2902 1,2852 1,2728 1,2607 1,2530 1,2468 1,2467 1,2483 1,2489 1,2414 1,2321 1,2272
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2012 C.M. 1,2219 1,2239 1,2202 1,2194 1,2126 1,2004 1,1895 1,1814 1,1637 1,1489 1,1389 1,1424
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2013 C.M. 1,1395 1,1321 1,1286 1,1263 1,1228 1,1235 1,1199 1,1115 1,1099 1,1048 1,0900 1,0832
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2014 C.M. 1,0802 1,0728 1,0685 1,0595 1,0440 1,0394 1,0441 1,0507 1,0565 1,0559 1,0556 1,0495
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2015 C.M. 1,0376 1,0337 1,0268 1,0214 1,0092 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.