Portaria MPS nº 110 de 13/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012

Delega competência ao Secretário-Executivo, ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, para autorizar os contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do inicio I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.686 de 2012 .

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo, ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, para autorizar os contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do inicio I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.686, de 2 de março de 2012 .

Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput, poderá ser subdelegada, nos termos dos incisos II e III do § 2º do referido diploma legal.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, nos termos da delegação de competência de que trata esta Portaria, a partir da edição do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO