Portaria PGF nº 110 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012

Dispõe sobre a colaboração temporária entre a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Regional em Brasília/DF.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região em Brasília/DF e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Regional em Brasília/DF prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da primeira, pelo período compreendido entre 30 de janeiro e 30 de março de 2012.

Art. 2º O objeto da colaboração compreende análise dos processos de consultoria da matéria fim do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO