Portaria SEAD nº 110 de 10/02/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2012, reportando-se as comemorações alusivas as festividades carnavalescas.
A Secretária da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01.2003,
Considerando o estabelecido através da Portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, na qual em seu Art. 1º, divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2012, reportando-se as comemorações alusivas as festividades carnavalescas nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, de acordo com os itens II, III e IV do presente Ato Ministerial, assim como a tradicional apresentação do Bloco das Muriçocas de Miramar no Carnaval de João Pessoa, no dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira);
Resolve:
I - Determinar que o expediente do dia 16.02.2012 (quinta-feira) será a partir das 12h00;
II - Determinar facultativos os pontos nas Repartições Públicas Municipais nos dias 20.02.2012 (segunda-feira) e 21.02.2012 (terça-feira);
III - Determinar que o expediente do dia 22.02.2012 (quarta-feira) será a partir das 14h00 horas;
IV - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 17.02.2012 (sexta-feira);
V - Determinar que os veículos somente serão liberados a partir das 14h00 horas do dia 22.02.2012 (quarta-feira);
VI - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;
VII - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ROSA DE FÁTIMA GONDIM DO NASCIMENTO
Secretária da Administração