Portaria SEDEC nº 110 de 23/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 005, de 24 de janeiro de 2011, de Anitápolis; nº 011, de 24 de janeiro de 2011, de Antônio Carlos; nº 4.901, de 24 de janeiro de 2011, de Araranguá; nº 017/2011, de 25 de janeiro de 2011, de Dona Emma; nº 005, de 19 janeiro de 2011, de Forquilhinha; nº 4.143, de 24 de janeiro de 2011, de Gaspar; nº 003/2011, de 22 de janeiro de 2011, de Ilhota; nº 845/2011, de 24 de janeiro de 2011, de Itaiópolis; nº 005, de 19 de janeiro de 2011, de Maracajá; nº 2.566, de 23 de janeiro de 2011, de Rio do Campo; nº 0583, de 24 de janeiro de 2011, de São Bento do Sul; nº 1.235, de 21 de janeiro de 2011, de São Francisco do Sul; nº 2.548/2011, de 24 de janeiro de 2011, de São Martinho; nº 2.207/2011, de 17 de janeiro de 2011, de Schroeder; nº 2.765, de 20 de janeiro de 2011, de Tubarão e nº 02, de 19 de janeiro de 2011, de Urussanga, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.000228/2011-18; 59050.000210/2011-16; 59050.000212/2011-13; 59050.000219/2011-27; 59050.000224/2011-30; 59050.000197/2011-03; 59050.000184/2011-26; 59050.000220/2011-51; 59050.000205/2011-11; 59050.000179/2011-13; 59050.000215/2011-49; 59050.000213/2011-50; 59050.000222/2011-41; 59050.000174/2011-91; 59050.000202/2011-70 e 59050.000183/2011-81, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA