Portaria ICMBio nº 110 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Cria a RPPN Nova Aurora.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.001254/2011-16,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN NOVA AURORA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 18,52 ha (dezoito hectares e cinquenta e dois ares), localizada no município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, de propriedade de Wilson Luiz Perboni e Cecília Getrudes Perboni, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Nova Aurora, matriculado sob a matrícula nº 484, R 1, livro 2, em 12 de junho de 1984, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Médici/RO.

Art. 2º A RPPN NOVA AURORA tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: inicia-se no vértice D9Y M 0925, de coordenadas N 8.761.143,909 m e E 645.158,964m, situado no limite com Lote 29-A, deste, segue com azimute de 148º 49'47" e distância de 174,74 m, confrontando neste trecho com Área Remanescente, até o vértice D9Y P 0266, de coordenadas N 8.760.994,398m e E 645.249,405m, deste, segue com azimute de 63º 18'26" e distância de 97,87m confrontando neste trecho com Área Remanescente, até o vértice D9Y P 0267, de coordenadas N 8.761.038,361m e E 645.336,843m, deste, segue com azimute de 172º 43'03" e distância de 359,88m, confrontando neste trecho com Área Remanescente, até o vértice D9Y N 0920, de coordenadas N 8.760.681,383m e E 645.382,462m; deste, segue com azimute de 261º 17'56" e distância 430,50 m, confrontando neste trecho com Lote 35, até o vértice D9Y M 0921, de coordenadas N 8.760.616,257m e E 644.956,915m; deste, segue com azimute de 357º 10'25" e distância de 382,09m, confrontando neste trecho com Área Remanescente, até o vértice D9Y P 0265, coordenadas N 8.760.997,882m e E 644.938,074m; deste, segue com azimute de 328º 36'08" e distância de 114,46m, confrontando neste trecho com Área remanescente, até o vértice D9Y M 0924, de coordenadas N 8.761.095,585 m e E 644.878,441m; deste, segue com azimute de 80º 13'33" e distância de 284,65m, confrontando neste trecho com Lote 29, até o vértice D9Y M 0925, de coordenadas N 8.761.143,909m e E 645.158,964m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de ROGM/Guajará Mirim - RO, de coordenadas E 245.146,303 m e N 8.806.906,476 m, e RBMC de ROJI/JI-Paraná - RO, de coordenadas E 613.702,346 m e N 8.798.874,478 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN RPPN NOVA AURORA sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO