Portaria SPOA/SE/ME nº 110 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM, visando o apoio financeiro para a realização do Projeto de Pesquisa "Demandas de esporte e lazer para a juventude: um estudo diagnóstico nos municípios de Novo Hamburgo e Santa Maria- RS", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM

Unidade Gestora: 153164 Gestão: 152238

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)

33.90.30 R$ 2.176,80 (Dois mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos)

33.90.36 R$ 300,00 (Trezentos reais)

33.90.39 R$ 10.564,00 (Dez mil, quinhentos e sessenta e quatro reais)

44.90.52 R$ 9.898,00 (Nove mil oitocentos e noventa e oito reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 49.938,80 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Maria-UFSM deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON