Portaria CAPES nº 110 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e nº 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, considerando a concessão de apoio financeiro no âmbito do Edital MEC/CAPES nº 002/2008 e o que consta do Processo nº 23036.014057/2008-20,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA, para as Instituições Federais de Ensino Superior.

§ 1º Os créditos orçamentários estão previstos nos Programas de Trabalho 12.364.1073.8551.0001, Fonte de Recursos 0112915012 e 12.364.1377.2C68.0001, Fonte de Recursos 0100915012, Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos".

§ 2º A transferência dos recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata o art. 1º desta Portaria referem-se ao exercício de 2009 e, serão destacados para as instituições constantes no Anexo desta Portaria e em conformidade ao estabelecido no Termo de Cooperação/Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da instituição e autorização da CAPES.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização, bem como com itens não financiáveis pelo programa.

Art. 3º Para a devolução do saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até 31 de dezembro de 2009, as instituições beneficiárias dos créditos deverão observar a Norma de Encerramento do Exercício de 2009.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO 12.364.1377.2C68.0001

PROGRAMA DE TRABALHO 12.364.1073.8551.0001

IES UG/GESTÃO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM 153035/15242 32.000,00 
8.000,00 
Total 40.000,00 
Universidade Federal de Goiás - UFG 153052/15226 128.000,00 
32.000,00 
Total 160.000,00 
Universidade Federal do Maranhão - UFMA 154041/15258 60.000,00 
15.000,00 
Total 75.000,00 
Universidade Federal Da Paraíba - UFPB 153065/15231 86.000,00 
20.000,00 
Total 106.000,00 
Universidade Tecnológica Federal Do Paraná - UTFPR 153019/15246 104.000,00 
26.000,00 
Total 130.000,00 
Fundação Universidade Federal De São Carlos - UFSCar 154049/15266 48.000,00 
12.000,00 
Total 60.000,00 
Instituto Federal De Educação Ciência E Tecnologia Amazonas - IF-AM 153006/15203 55.000,00 
13.000,00 
Total 68.000,00 
Universidade Federal de Roraima - UFRR 154080/15277 64.415,00 
2.085,00 
Total 66.500,00 
Universidade Federal Fluminense - UFF 153056/15227 89.600,00 
22.400,00 
Total 112.000,00