Portaria SIH nº 110 de 24/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Paraná, visando a recuperação da Orla Marítima, do município de Matinhos, no Estado do Paraná, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000288/2009-83,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Paraná, inserido no processo nº 59100.000288/2009-83, visando a recuperação da Orla Marítima, do município de Matinhos, no Estado do Paraná, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 12.169.500,00 (doze milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 3.042.375,00 (três milhões, quarenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000049, de 30.10.2009, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0001, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 9.127.125,00 (nove milhões, cento e vinte e sete mil, cento e vinte e cinco reais), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
- Projeto Básico/documentos correlatos.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecimento no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES