Portaria MCT nº 110 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Define os valores das diárias devidas aos colaboradores eventuais indicados como membros de Comissões de Acompanhamento e Avaliação - CAA's dos Contratos de Gestão celebrados entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e Organizações Sociais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o que dispõe o art. 10, § 1º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que remete ao dirigente do órgão concedente de diárias a competência para estabelecer o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias; e
Considerando o que dispõe o art. 8º, § 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que exige que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e instituições qualificadas como Organização Social seja composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, revolve:
Art. 1º Estabelecer que os valores das diárias a serem pagos a colaboradores eventuais indicados como membros de Comissões de Acompanhamento e Avaliação - CAA's dos Contratos de Gestão celebrados entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e Organizações Sociais, nos deslocamentos decorrentes do exercício das atividades previstas no art. 8º da Lei nº 9.637, de 1998, são os correspondentes aos concedidos aos servidores ocupantes de cargo comissionado de nível DAS 4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE