Portaria CONFEF nº 110 de 18/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Prorroga o prazo de validade da seleção pública realizada pelo CONFEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X, art. 42 do Estatuto do CONFEF, e:
Considerando a Seleção Pública CONFEF nº 01, de 16 de março de 2006, realizada pelo CONFEF em 28 de maio de 2006, com a execução técnico-administrativa da empresa Quadrix Tecnologia LTDA;
Considerando o que consta no Edital de Abertura da Seleção Pública CONFEF nº 01, de 16 de março de 2006, em seu item 1.1 das Disposições Preliminares; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a contar de 31 de julho de 2008, o prazo de validade da seleção pública realizada pelo CONFEF, devidamente homologada em 31 de julho de 2006 e publicada no Diário Oficial da União nº 145 - Seção 3 - fls. 60, destinada ao provimento de cargos de Advogado, Analista do Departamento Administrativo, Analista Contábil, Analista de Informática e Tecnologia, Analista de Recursos, Auxiliar do Departamento Administrativo, Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças, Auxiliar de Informática e Tecnologia, Auxiliar Jurídico, Contínuo, Secretária I e Secretária II, bem como à formação do cadastro de reserva.
Parágrafo único. Tendo em vista não haver mais candidatos aprovados e classificados para os cargos de Analista Contábil e Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças, a presente prorrogação não valerá para os mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER