Portaria SVS nº 110 de 12/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008
Define os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação para aquisição de agulhas e seringas.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 5.974, de 29 de junho de 2006 e o art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e considerando,
O disposto no disposto na alínea b, Inciso VIII, art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES;
O Pregão nº 51/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação, no montante global de R$ 1.119.712,16 (um milhão, cento e dezenove mil, setecentos e doze reais e dezesseis centavos) para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 5 (parcelas) parcelas a partir da competência de outubro de 2008, constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR
ANEXOESTADO | VALOR MENSAL(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
DF | 89.212,16 | 446.060,80 |
RJ | 122.164,10 | 610.820,48 |
RO | 10.861,30 | 54.306,48 |
RR | 7.969,60 | 39.348,00 |
TOTAL | 140.894,99 | 1.150.535,76 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 15.12.2008, Seção 1, pág. 152, com incorreção no original.