Portaria INMETRO nº 110 de 23/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 5.842, de 13 de julho de 2006,

Considerando a criação da Comissão Permanente para análise de recursos, nos termos da autorização contida no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e regida pela Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006, considerando o disposto no art. 21, § 4º, da Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006, considerando que a Comissão Permanente elaborou o seu Regimento Interno e o encaminhou à Presidência do Inmetro para aprovação, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma anexa, o Regimento Interno da Comissão Permanente.

Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 08, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Competência

Art. 1º O Regimento Interno da Comissão Permanente para apreciação e julgamento, em segunda e última instância, dos recursos interpostos em sede de processo administrativo instaurado por força do art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, tem por finalidade estabelecer sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação aos termos dos arts. 21 e 22 da Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006.

CAPÍTULO II
Da Constituição e Presidência

Art. 2º A Comissão Permanente atuará presidida pelo Presidente do Inmetro e integrada pelo Procurador-Geral do Inmetro, pelo Diretor de Metrologia Legal do Inmetro, nos processos relativos a questões metrológicas e pelo Diretor da Qualidade do Inmetro, nos processos relativos à avaliação da conformidade, na forma do art. 21 da Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006.

CAPÍTULO III
Da Organização, dos Procedimentos e Julgamento

Art. 3º Os processos em grau de recurso encaminhados pelas autoridades processantes serão recebidos pela Procuradoria Federal junto ao Inmetro, a qual os instruirá com parecer jurídico.

Art. 4º A Procuradoria Federal, após análise e emissão de parecer jurídico, encaminhará os processos à diretoria técnica competente sobre a matéria, nos termos do art. 2º, para elaboração de nota técnica sobre os argumentos de recurso e imediato voto de julgamento do Diretor da área membro da Comissão Permanente.

Art. 5º Devidamente instruídos com o parecer jurídico, com a nota técnica da área competente sobre a matéria e com o despacho decisório do Diretor integrante da Comissão Permanente, os processos retornarão à Procuradoria Federal junto ao Inmetro para voto de julgamento do Procurador-Geral do Inmetro.

Art. 6º Encerrada a instrução e inclusos os votos de julgamento dos Membros da Comissão Permanente, os autos dos processos serão encaminhados ao seu Presidente para apreciação e decisão.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 7º No exercício de suas atribuições legais, a Comissão Permanente aplicará os termos da Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006 e, na ausência de disposição expressa sobre o procedimento a ser adotado, em caráter subsidiário, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 8º As eventuais omissões deste Regimento serão decididas pelo Presidente da Comissão Permanente.

Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.