Portaria MP nº 110 de 10/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007
Constitui, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Comissão Consultiva do Programa de Estratégia e Plano de Ação para a Efetividade do Desenvolvimento no Brasil-(CPRODEV).
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4.01 do Anexo A da Carta-Convênio que formaliza a Cooperação Técnica Não-Reembolsável nº ATN/OC-9736-BR, Programa de Estratégia e Plano de Ação para a Efetividade do Desenvolvimento no Brasil, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Comissão Consultiva do Programa de Estratégia e Plano de Ação para a Efetividade do Desenvolvimento no Brasil (CPRODEV), com as seguintes competências:
I - Acompanhar a elaboração dos diagnósticos e planos de ação no âmbito do Programa ;
II - Apoiar a articulação entre os agentes governamentais dos três níveis de governo - federal, estaduais e municipais, quando da realização dos eventos de validação dos planos de ação;
III - Identificar mecanismos de integração das atividades do Programa com outras iniciativas federais, estaduais e municipais de promoção da capacidade gerencial pública; e
IV - Propor estratégias de articulação de programas, projetos e atividades de fortalecimento institucional dos municípios.
Art. 2º A CPRODEV terá a seguinte composição:
I - Secretário de Gestão do MP;
II - Diretor Nacional do PRODEV, da Secretaria de Gestão do MP;
III - Diretor do Departamento de Articulação Institucional da Secretaria de Gestão do MP;
IV - Um representante da Casa Civil da Presidência da República;
V - Um representante da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VI - Um representante do Ministério da Fazenda;
VII - Um representante da Associação Brasileira de Municípios;
VIII - Um representante da Confederação Nacional dos Municípios;
IX - Um representante da Frente Nacional dos Prefeitos; e
X - Um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Administração.
§ 1º A CPRODEV será presidida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, na sua ausência pelo Diretor Nacional do PRODEV.
§ 2º Cada membro a que se refere o caput contará com um suplente, ambos indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades representadas, os quais serão designados pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º As reuniões da CPRODEV serão convocadas pelo seu Presidente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante apresentação da respectiva proposta de pauta.
Parágrafo único. A convocação das reuniões poderá ser feita por meio de correio eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA