Portaria CAT nº 110 de 30/11/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2007

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/2007 e 102/2007, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:

"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:

I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;

II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.