Portaria CGZA nº 110 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que produz além da fibra, diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo.

Como cultura industrial, o algodão apresenta na sua cadeia produtiva um elevado padrão tecnológico.

Em Mato Grosso do Sul, a cotonicultura é realizada tanto em escala empresarial, com mecanização plena e até beneficiamento na propriedade, quanto por pequenos agricultores.

A distribuição irregular das chuvas, as freqüentes ocorrências de veranicos e de temperaturas baixas em algumas épocas do ano são os fatores climáticos de maior risco para o desenvolvimento da cotonicultura no Estado.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção.

Portanto, objetivou-se delimitar as regiões aptas e os períodos de semeadura com menor risco para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Mato Grosso do Sul.

Para isso, consideraram-se os aspectos de temperatura, precipitação pluvial e pragas, bem como as características e as necessidades da espécie.

Foram usados dados de temperatura das estações meteorológicas disponíveis no Estado. Para as localidades onde não havia dados, as temperaturas foram estimadas a partir de um modelo de regressão linear múltipla em função da latitude e da altitude de cada local. Foram selecionadas as localidades que apresentaram oito em cada dez anos estudados, temperaturas médias diárias entre 20ºC e 35ºC e, nunca inferiores a 15ºC na época da semeadura.

Foram estimados balanços hídricos da cultura, para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial;

c) Ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos que representam as variedades recomendadas para o Centro-Oeste brasileiro. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1. Fase I - crescimento inicial; 2. Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3. Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e 4. Fase IV - primeiro capulho a colheita. Considerou-se a Fase III como período crítico em relação à necessidade de água;

d) Coeficiente de cultura (Kc): usou-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil de água dos solos: três classes de solos foram utilizadas: Solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com, respectivamente, 20mm, 40mm e 50mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para nove épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, durante o mês outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA). A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido nas referidas fases:

1. favorável (ISNA = 0,60); 2. intermediário (0,60> ISNA = 0,50); e 3. desfavorável (ISNA < 0,50).

Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas.

Atendendo a recomendações fitossanitárias para evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 40 dias para todos os municípios do Estado, respeitando os períodos de baixo risco. Assim, os municípios que apresentavam datas aptas fora do período estabelecido, não foram indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Os resultados revelaram que os períodos de menores riscos foram semelhantes para cultivares de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº.12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS ARAÇA; COODETEC - CD 401, CD 410; Ciclo Médio: COODETEC - CD 408, CD 407, CD 406, CD 409; SYNGENTA - MAKINA; D&PL -Delta Opal, NuOPAL(*) Sure Grow, Delta Penta; BAYER CROPSCIENCE - Sicala 40; Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS CAMAÇARI, BRS AROEIRA, BRS CEDRO, BRS IPE, BRS JATOBÁ, CNPA ITA 90; COODETEC - CD 405 (Região Sul); IAC - IAC 24; SYNGENTA - FABRIKA, INTASP41368; D&PL - DP 90 B(*), Acala 90; BAYER CROPSCIENCE - Fibermax 977, FM 993.

(*) Exceto municípios relacionados na Portaria nº 21, de 13 de janeiro de 2005, publicada no DO U de 16 de janeiro de 2006.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNUNICÍPIOS  CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
PERÍODOS  
SOLOS TIPOS 2 e 3  
Água Clara 31 a 33 
Alcinópolis 33 
Amambaí 31 a 34 
Anastácio* 31 a 34 
Anaurilândia 31 a 33 
Angélica 31 a 33 
Antônio João 31 a 34 
Aparecida do Tabuado 31 a 33 
Aquidauana* 31 a 33 
Aral Moreira 31 a 34 
Bataguassu 31 a 33 
Bataiporã 31 a 33 
Bela Vista 31 a 34 
Bodoquena 31 a 34 
Bonito 31 a 34 
Brasilândia 31 a 33 
Caarapó 31 a 33 
Camapuã 31 a 33 
Campo Grande 31 a 33 
Caracol 31 a 34 
Cassilândia 31 a 33 
Chapadão do Sul 33 
Corguinho 31 a 34 
Coronel Sapucaia 31 a 34 
Corumbá* 31 a 34 
Costa Rica 33 
Coxim 33 
Deodápolis 31 a 33 
Dois Irmãos do Buriti* 31 a 33 
Douradina 31 a 33 
Dourados 31 a 33 
Eldorado 31 a 34 
Fátima do Sul 31 a 33 
Figueirão ** 31 a 33 
Glória de Dourados 31 a 33 
Guia Lopes da Laguna 31 a 34 
Iguatemi 31 a 34 
Inocência 31 a 33 
Itaporã 31 a 33 
Itaquiraí 31 a 33 
Ivinhema 31 a 33 
Japorã 31 a 34 
Jaraguari 31 a 33 
Jardim 31 a 34 
Jateí 31 a 33 
Juti 31 a 33 
Laguna Carapã 31 a 33 
Maracajú 31 a 33 
Miranda* 31 a 34 
Mundo Novo 31 a 34 
Naviraí 31 a 33 
Nioaque 31 a 34 
Nova Alvorada do Sul 31 a 33 
Nova Andradina 31 a 33 
Novo Horizonte do Sul 31 a 33 
Paranaíba 31 a 33 
Paranhos 31 a 34 
Pedro Gomes 33 
Ponta Porá 31 a 34 
Porto Murtinho* 31 a 34 
Ribas do Rio Pardo 31 a 33 
Rio Brilhante 31 a 33 
Rio Negro 31 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso 33 
Rochedo 31 a 34 
Santa Rita do Pardo 31 a 33 
São Gabriel do Oeste 33 
Selvíria 31 a 33 
Sete Quedas 31 a 34 
Sidrolândia 31 a 33 
Sonora 33 
Tacuru 31 a 34 
Taquarussu 31 a 33 
Terenos 31 a 33 
Três Lagoas 31 a 33 
Vicentina 31 a 33 

* Municípios onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.