Portaria IBAMA nº 110 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Cria o Centro de Pesquisa e Gestão da Biodiversidade Aquática e dos Recursos Pesqueiros Continentais da Amazônia - CEPAM, no Estado do Amazonas.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26 do anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e o art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002;
Considerando a necessidade de conservação da biodiversidade aquática e o uso sustentável dos recursos pesqueiros continentais amazônicos;
Considerando a necessidade de geração, adaptação e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos e ambientais em benefício da sociedade, e visando a execução das políticas nacionais de meio ambiente nas atribuições federais, permanentes, para melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, resolve:
Art. 1º Criar o Centro de Pesquisa e Gestão da Biodiversidade Aquática e dos Recursos Pesqueiros Continentais da Amazônia - CEPAM, no Estado do Amazonas, com o objetivo de estabelecer relações que contribuam para o fortalecimento das ações de pesquisa e monitoramento da biodiversidade aquática e gestão do uso dos recursos pesqueiros continentais da Amazônia.
Parágrafo único. O CEPAM será vinculado técnico e administrativamente à Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA, e terá sua estrutura interna, funcionamento, competências e atribuições definidas em ato do Presidente deste Instituto.
Art. 2º O regimento interno e os recursos necessários para o funcionamento e a manutenção do CEPAM serão definidos no prazo de 180 dias (cento e oitenta) a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Substituto