Portaria ANP nº 110 de 19/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2002

Adota a Norma NBR 7505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - e suas atualizações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para o projeto de instalações destinadas à armazenagem de petróleo, seus derivados líquidos, álcool combustível ou outros combustíveis automotivos sujeitas à Autorização de Construção (AC) da Agência Nacional do Petróleo - ANP.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANP nº 30, de 26.10.2006, DOU 27.10.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 490, de 16 de julho de 2002, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica adotada a Norma NBR 7505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - e suas atualizações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para o projeto de instalações destinadas à armazenagem de petróleo, seus derivados líquidos, álcool combustível ou outros combustíveis automotivos sujeitas à Autorização de Construção (AC) da Agência Nacional do Petróleo - ANP.

Art. 2º As empresas com solicitação de AC em análise na ANP terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às disposições constantes na presente portaria, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução CNP nº 08, de 21 de setembro de 1971, e demais disposições em contrário.

SEBASTIÃO DO REGO BARROS"