Portaria INEP nº 110 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2003 (ENEM/2003).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e demais legislações pertinentes, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria e de seu Anexo I, a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2003 (ENEM/2003) como procedimento de avaliação do desempenho do participante ao término da escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da cidadania.

Seção II
Dos Objetivos

Art. 2º Constituem objetivos do ENEM/2003:

I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à continuidade de estudos;

II - estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;

III - estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e ao Ensino Superior.

Seção III
Da Participação

Art. 3º A participação no ENEM/2003 é de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do Ensino Médio no ano 2003 e, também, os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.

§ 1º A participação no ENEM/2003 não substitui a certificação de conclusão do Ensino Médio.

§ 2º Todos aqueles que tenham realizado o ENEM em exercícios anteriores poderão, caso tenham interesse, participar do ENEM/2003 ou de suas versões futuras.

§ 3º O INEP manterá em sua base de dados, por 05 (cinco) anos, o registro de todos os resultados individuais dos participantes.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais

Art. 4º As inscrições para o ENEM/2003 serão efetivadas em duas etapas, a primeira para os concluintes e a segunda para os egressos do Ensino Médio.

§ 1º Para inscreverem-se, os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao INEP o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 2º Documentos de identificação aceitos na inscrição do ENEM:

a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes - que, por força de Lei Federal, valem como documento de identificação -, a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) a cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) as cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade;

d) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

§ 3º Não serão aceitos, por serem considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (em modelo anterior à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada.

Art. 5º A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.

Parágrafo único. O pagamento do valor da inscrição não será devolvido, sob nenhuma alegação.

Seção II
Das Inscrições dos Concluintes

Art. 6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio serão realizadas de 22 de abril a 7 de maio de 2003, em todo o País, nas escolas em que os mesmos estão matriculados.

§ 1º Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes do Ensino Médio matriculados em Instituições públicas.

§ 2º Os concluintes do ensino médio em instituição privada de ensino devem retirar a ficha de inscrição em sua escola e:

a) preencher a ficha de inscrição, observando o art. 4º desta Portaria;

b) fazer o pagamento da inscrição nas Agências dos Correios;

c) anexar à ficha de inscrição o comprovante do pagamento, entregando-a na escola.

§ 3º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles que se declararem carentes, devendo o interessado preencher a declaração que consta no verso da ficha de inscrição, entregando-a na escola e observando que a mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz (acima de 21 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável.

Seção III
Das Inscrições dos Egressos

Art. 7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio serão realizadas nas agências dos Correios no País, no período compreendido entre os dias 12 a 23 de maio de 2003 ou pela Internet entre 12 e 22 de maio de 2003, mediante o pagamento de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

Art. 8º Os interessados que se inscreverem nas agências dos Correios deverão:

I - preencher a ficha de inscrição;

II - efetuar o pagamento da inscrição, quando receberão o comprovante de sua entrega;

III - anexar cópia do documento de identidade à ficha de inscrição, nos termos do art. 4º, § 2º, desta Portaria.

§ 1º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles que se declararem carentes e dos egressos do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, devendo o interessado:

I - se carente, preencher a declaração que consta no verso da ficha de inscrição, observando que a mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz (acima de 21 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável;

II - anexar cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio ocorrida entre abril de 2002 e abril de 2003, no caso daqueles que o cursaram na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 9º Os egressos que optarem pela inscrição por via Internet poderão fazê-la no período compreendido entre 9h00 do dia 12 às 21h00 do dia 22 de maio de 2003, no endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.

Art. 10. Para a inscrição por via Internet, deverá o interessado adotar as seguintes providências:

I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao e preencher a ficha de inscrição;

II - enviar os dados e verificar se a transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno;

III - imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o pagamento;

§ 1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, dando-se o acolhimento da inscrição após o envio, pelo Banco do Brasil, do comprovante de pagamento ao INEP.

Art. 11. Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão disponíveis, após o seu acolhimento, até o dia 3 de junho, no endereço eletrônico em que foram processadas.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição, não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.

Seção IV
Do Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais

Art. 12. O portador de necessidades especiais, interessado em participar do ENEM/2003, deverá obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade de que é portador, como condição para que possa receber atendimento apropriado.

§ 1º Aos amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 e, aos cegos, serão disponibilizadas provas em braile.

§ 2º Aos portadores de deficiência física com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil acesso.

§ 3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.

§ 4º Aos portadores de necessidades especiais que estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino Médio em unidades hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de internação do interessado, mediante termo de compromisso específico firmado pelo INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:

I - solicitar até 3 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria de Certificação para Avaliação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900 -, formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades Hospitalares;

II - encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de junho de 2003;

III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.

§ 5º Os casos de atendimento especial, omissos nesta Portaria, deverão ser assinalados na ficha de inscrição e comunicados ao INEP, para análise, conforme instrução do campo específico, item 6 da ficha de inscrição, até o dia 3 de junho de 2003.

Seção V
Do Atendimento nas Unidades Prisionais

Art. 13. Aos detentos ou internos que estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino Médio em Unidades Prisionais, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção/internação do interessado, mediante termo de compromisso específico firmado entre o INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:

I - solicitar até 3 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - CEP 70047-900 - Brasília/DF -, formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades Prisionais;

II - encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de junho de 2003;

III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.

Seção VI
Do Manual do Inscrito

Art. 14. Todos os interessados cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão, via Correios, no endereço indicado em suas respectivas fichas de inscrição, o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o ENEM/2003, as competências e habilidades a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.

Parágrafo único. O inscrito no ENEM/2003 deverá responder o questionário socioeconômico mediante o preenchimento de sua respectiva folha de respostas, que deverá ser devolvida no dia e local de realização da prova.

Seção VII
Da Confirmação das Inscrições

Art. 15. Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2003) deverão retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição nas escolas em que fizeram a respectiva inscrição.

I - os estudantes que fizeram suas inscrições nas agências dos Correios (ECT) ou pela Internet receberão o Cartão de Confirmação no endereço informado no ato de inscrição;

II - caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação, contendo o número de inscrição, até o dia 25 de agosto, deverá entrar em contato com o programa FALA BRASIL, pelo telefone: 0800-616161; ou acessar a página do INEP na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou ainda enviar, em tempo hábil, e-mail para o endereço eletrônico da Diretoria de Avaliação para Certificação de Competência do INEP (enem@inep.gov.br).

§ 1º No caso do Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das necessidades especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição, este deverá entrar imediatamente em contato com o INEP, para as providências necessárias, até o dia 25 de agosto de 2003.

§ 2º Não será permitida mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.

§ 3º Os eventuais erros de digitação de nome, endereço, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros serão corrigidos em formulários específicos que serão entregues no dia e local da prova. (Redação dada ao artigo pela Portaria INEP nº 61, de 22.08.2003, DOU 25.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. Todo inscrito receberá, via Correios, o seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM/2003, contendo o número de inscrição e o local onde deverá se apresentar para a realização da prova, devendo o inscrito, no caso de não receber o seu Cartão até o dia 22 de agosto de 2003, proceder da seguinte forma:
I - dirigir-se ao local onde realizou a inscrição, para obter informações sobre o seu local de prova;
II - enviar e-mail ao endereço eletrônico do INEP (enem@inep.gov.br); ou
III - acessar a página do INEP na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou, ainda,
IV - entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo telefone 0800-616161.
§ 1º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das necessidades especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição, o mesmo deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, até o dia 22 de agosto de 2003.
§ 2º Não será permitida mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.
§ 3º Os eventuais erros de digitação de nome, endereço, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros serão corrigidos em formulários específicos entregues no dia e local da prova."

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ENEM/2003
Seção I
Da Constituição

Art. 16. O Exame constituir-se-á de prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.

§ 1º As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de Competências do ENEM, especificadas no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.

§ 3º A redação será avaliada por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em prática docente e em correção de redações ou de provas dissertativas de Língua Portuguesa para processos seletivos públicos, sob supervisão do INEP, devendo a equipe avaliar as competências do inscrito de acordo com os critérios especificados na Matriz de Competências do ENEM.

Seção II
Das Condições para a Realização

Art. 17. O ENEM/2003 será realizado no dia 31 de agosto de 2003, iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília/DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo II desta Portaria.

Art. 18. Considerando-se o horário de Brasília/DF para todo o território nacional, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55, impreterivelmente, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.

Parágrafo único. A ausência do inscrito no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação do ENEM/2003.

Art. 19. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado para seu início, portando documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição ou, caso não o tenha recebido, o comprovante de inscrição do candidato e a folha de respostas do questionário socioeconômico, munido de lápis preto nº 2, caneta esferográfica de tinta preta e borracha macia e, ainda, para os egressos, cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Art. 20. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

Art. 21. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, observadas as disposições relativas aos portadores de necessidades especiais e aos internos ou detentos.

Art. 22. As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, ao término do Exame.

§ 1º A partir de quatro horas do início do Exame, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos de segurança, que se ausentem do recinto de provas antes de decorridas duas horas do início das mesmas.

§ 2º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 3º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.

§ 4º Não serão concedidas revisões ou vistas de provas.

CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados Individuais

Art. 23. Os participantes do ENEM/2003 receberão entre os dias 11 e 28 de novembro de 2003, no endereço indicado na ficha de inscrição, o Boletim Individual de Resultados.

Parágrafo único. No Boletim Individual de Resultados, constarão duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para cada uma das cinco competências avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo estabelecido na Matriz de Competências do ENEM.

Art. 24. Os resultados individuais do ENEM/2003 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as Instituições neles interessadas - Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior e Organizações Empresariais do mercado de trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham a necessária autorização.

§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às Instituições, o que caracterizará a sua formal autorização para o uso de seus resultados.

§ 2º Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no ENEM, para os interessados especificados neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.

Seção II
Dos Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior

Art. 25. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM como critério de seleção às suas vagas, inclusive às abrangidas pela Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, deverão encaminhar formalmente, ao INEP, a sua solicitação de, respectivamente:

I - Resultados dos Exames de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, de janeiro a junho de 2003;

II - Resultado do Exame de 2003, a partir de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as demais disposições constantes no art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.

Art. 26. A Coordenação-Geral de Exames enviará para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior - IES, ofício contendo as normas e diretrizes para utilização do serviço, um endereço WEB que deve ser acessado e um identificador que dará entrada ao processo de cadastramento, que, após completado, permitirá escolher entre as duas modalidades de solicitação de resultados:

I - Via Internet; ou

II - Envio de arquivo com especificação do programa.

§ 1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será rejeitado.

§ 2º O processo de devolução dos resultados será automatizado, e estes serão enviados para o e-mail previamente cadastrado.

Art. 27. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a atender às exigências cadastrais do sistema coletor de dados do INEP, no que se refere ao número de inscrição no Exame, composto por 12 dígitos, sem o qual não será possível o acesso aos resultados. O INEP devolverá as solicitações no prazo de 72 horas, após o seu recebimento.

Parágrafo único. As Instituições que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais correspondentes.

Seção III
Dos Resultados para as Instituições de Ensino Médio

Art. 28. Resguardado o sigilo dos resultados individuais, o INEP poderá elaborar o Boletim de Resultados da Escola, com a análise de desempenho global do conjunto de concluintes do Ensino Médio da Instituição de ensino interessada, desde que:

I - encaminhe solicitação formal ao INEP;

II - declare formalmente que, pelo menos, 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes do Ensino Médio tenham participado do ENEM/2003;

III - observe as demais disposições constantes do art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.

§ 1º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP, no caso de Instituições privadas, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno relacionado, em qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., na conta nº 170.500-8, agência nº 3602-1, como depósito identificado (código-dv)/Finalidade: 15397826290020-X. As Instituições públicas estarão isentas desse recolhimento.

§ 2º As Instituições de Ensino Médio que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão o Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas neste artigo.

§ 3º Os Boletins para as Instituições de Ensino Médio só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2004.

Seção IV
Dos Resultados para as Organizações Empresariais

Art. 29. As Organizações Empresariais do mercado de trabalho que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM como critério de seleção às suas vagas deverão encaminhar ao INEP, formalmente, a sua solicitação.

§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às organizações interessadas, o que caracterizará sua formal autorização para o uso de seus resultados.

§ 2º O INEP fornecerá à Instituição um sistema específico de acesso aos resultados.

§ 3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes do art. 24 desta Portaria.

§ 4º As Organizações Empresariais que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais respectivos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos participantes, valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim Individual de Resultados a ser remetido ao participante para o endereço por ele indicado no ato da inscrição.

Art. 31. Será excluído do Exame, por ato da Instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:

I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;

III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova;

IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;

VI - não devolver integralmente o material determinado ou;

VII - não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para aplicação do Exame.

Art. 32. Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Certificação para Avaliação de Competências.

Art. 33. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA GOMES FERREIRA NETO

ANEXO I
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENEM/2003

Art. 1º A Matriz de Competências e Habilidades define a estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A concepção de conhecimento subjacente à Matriz pressupõe colaboração, complementaridade e integração entre conteúdos das diversas áreas do saber nas propostas curriculares das escolas brasileiras de ensino fundamental e médio.

Art. 2º As competências são as modalidades estruturais da inteligência, as ações e operações utilizadas para estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que desejamos conhecer.

As competências do ENEM, avaliadas na parte objetiva da prova, são:

I - dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica;

II - construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas;

III - selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema;

IV - relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente;

V - recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

Art. 3º As habilidades decorrem das competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do "saber fazer". São elas:

1. dada a descrição discursiva ou por ilustração de um experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar os instrumentos necessários para a sua realização ou interpretação do mesmo;

2. em um gráfico cartesiano de variável socioeconômica ou técnico-científica, identificar e analisar valores de variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e taxas de variação;

3. dada uma distribuição estatística de variável social, econômica, física, química ou biológica, traduzir e interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las, objetivando interpolações ou extrapolações;

4. dada uma situação-problema, apresentada em uma linguagem de determinada área de conhecimento, relacioná-la com sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;

5. a partir da leitura de textos literários consagrados e de informações sobre concepções artísticas, estabelecer relações entre eles e seu contexto histórico, social, político ou cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos expressivos dos autores;

6. com base em um texto, analisar as funções da linguagem, identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e explorar as relações entre as linguagens coloquial e formal;

7. identificar e caracterizar a conservação e as transformações de energia em diferentes processos de sua geração e uso social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;

8. analisar criticamente, de forma qualitativa ou quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas dos processos de utilização dos recursos naturais, materiais ou energéticos;

9. compreender o significado e a importância da água e de seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação com condições socioambientais, sabendo quantificar variações de temperatura e mudanças de fase em processos naturais e de intervenção humana;

10. utilizar e interpretar diferentes escalas de tempo para situar e descrever transformações na atmosfera, biosfera, hidrosfera e litosfera, origem e evolução da vida, variações populacionais e modificações no espaço geográfico;

11. diante da diversidade da vida, analisar, do ponto de vista biológico, físico ou químico, padrões comuns nas estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a evolução dos seres vivos;

12. analisar fatores socioeconômicos e ambientais associados ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de populações humanas, por meio da interpretação de diferentes indicadores;

13. compreender o caráter sistêmico do planeta e reconhecer a importância da biodiversidade para preservação da vida, relacionando condições do meio e intervenção humana;

14. diante da diversidade de formas geométricas planas e espaciais, presentes na natureza ou imaginadas, caracterizá-las por meio de propriedades, relacionar seus elementos, calcular comprimentos, áreas ou volumes e utilizar o conhecimento geométrico para leitura, compreensão e ação sobre a realidade;

15. reconhecer o caráter aleatório de fenômenos naturais ou não e utilizar, em situações-problema, processos de contagem, representação de freqüências relativas, construção de espaços amostrais, distribuição e cálculo de probabilidades;

16. analisar, de forma qualitativa ou quantitativa, situações-problema referentes a perturbações ambientais, identificando fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo suas transformações; prever efeitos nos ecossistemas e no sistema produtivo e propor formas de intervenção para reduzir e controlar os efeitos da poluição ambiental;

17. na obtenção e produção de materiais e de insumos energéticos, identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e índices, e analisar implicações sociais, econômicas e ambientais;

18. valorizar a diversidade dos patrimônios etnoculturais e artísticos, identificando-a em suas manifestações e representações em diferentes sociedades, épocas e lugares;

20. confrontar interpretações diversas de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica, artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes pontos de vista, identificando os pressupostos de cada interpretação e analisando a validade dos argumentos utilizados;

21. comparar processos de formação socioeconômica, relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;

dado um conjunto de informações sobre uma realidade histórico-geográfica, contextualizar e ordenar os eventos registrados, compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos, políticos ou culturais.

Art. 4º As cinco competências avaliadas na redação são as mesmas avaliadas na parte objetiva da prova, traduzidas para uma situação específica de produção de texto. São elas:

I - demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;

II - compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo;

III - selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;

IV - demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação;

V - elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos.

Art. 5º O desempenho do participante será avaliado nas duas partes da prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem) pontos cada uma delas.

I - A parte objetiva da prova será constituída de 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha de igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e que gera uma nota global correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões acertadas.

II - A redação avalia as cinco competências referidas à produção de um texto. Cada uma das competências será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota global da redação será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências.

III - O desempenho do participante nas duas partes da prova será interpretado de acordo com as premissas teóricas da Matriz de Competências.

IV - Esse desempenho será expresso nas seguintes faixas: insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0 e 40, inclusive;

regular a bom, que corresponde às notas entre 40 e 70, inclusive; e bom a excelente, que corresponde às notas entre 70 e 100.

ANEXO II
RELAÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ REALIZADO O ENEM 2003

Acre - Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá. Alagoas - Arapiraca, Maceió, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema, União dos Palmares. Amazonas - Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Parintins, Tabatinga, Tefé. Amapá - Amapá, Cutias, Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Serra do Navio. Bahia - Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Camaçari, Catu, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista. Ceará - Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucáia, Crateus, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Pacajús, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá. Distrito Federal - Brasília. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória. Goiás - Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Jussara, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Posse, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Uruaçu, Valparaíso de Goiás. Maranhão - Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos Patos, São Luis, Viana, Zé Doca. Minas Gerais - Abaeté, Alfenas, Almenara, Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Cambuí, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Caxambu, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Entre Rios de Minas, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Leopoldina, Machado, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Gotardo, São João del-Rei, São João Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do Paraíso, São Vicente de Minas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa. Mato Grosso do Sul - Amambaí, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Três Lagoas. Mato Grosso - Alta Floresta, Araputanga, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea Grande. Pará - Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Cametá, Capanema, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé-Açu, Itaituba, Marabá, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santarém, Soure, Tucumã, Tucuruí, Vigia. Paraíba - Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Pombal. Pernambuco - Abreu e Lima, Araripina, Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí - Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos, São Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí. Paraná - Apucarana, Araucária, Cambé, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Rio de Janeiro - Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda. Rio Grande do Norte - Açu, Apodi, Caicó, Currais Novos, João Câmara, Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz. Rio Grande do Sul - Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Camaquã, Canela, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Farroupilha, Gravataí, Ijuí, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Borja, São Leopoldo, Taquará, Uruguaiana. Rondônia - Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho, Rolim de Moura, Vilhena. Roraima - Boa Vista, São João da Baliza, Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Fraiburgo, Ibirama, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Orleans, Rio do Sul, São Bento do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê. São Paulo - Adamantina, Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Ilha Solteira, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Lorena, Lucélia, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá, Mirante do Paranapanema, Moji das Cruzes, Moji-Guaçu, Moji-Mirim, Monte Alto, Olímpia, Osasco, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Salto, Santa Bárbara do Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga. Sergipe - Aracaju, Estância, Gararu, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Propriá. Tocantins - Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Tocantinópolis.