Portaria ALF/COR nº 11 DE 13/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2025

Altera a Portaria ALFCOR Nº 8/2023, que dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS (ALF/COR).

" A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e consoante a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da portaria nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................

"§ 7º As empresas que tiverem o pedido de autorização para operações de transbordo indeferido, por qualquer motivo, não terão seu novo pedido analisado pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data da ciência da decisão de indeferimento. Essa medida visa evitar a apresentação reiterada de pedidos sem a documentação completa".

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE