Portaria SUPATC Nº 11 DE 15/12/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2025

Dá nova redação ao Subanexo III do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.

A SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, considerando as alterações promovidas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda pelo Decreto nº 49.861, de 10 de setembro de 2025, e o disposto no Processo SEI-040006/045800/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - O Subanexo III do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“SUBANEXO III - INSCRIÇÕES SIMBÓLICAS

(Art. 88, § 1º) 

COD. RF INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO
01 99100010 AFE Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário
03 99100036 AFE Energia Elétrica e Telecomunicações
04 99100044 AFE Petróleo e Combustível
05 99100052 AFE Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
06 99100060 AFE Substituição Tributária
07 99100079 AFE Supermercados e Lojas de Departamento
08 99100087 AFE ITD
09 99100095 AFE IPVA
10 99100109 AFE Produtos Alimentícios
11 99100117 AFE Bebidas
14 99100141 AFE Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões
15 99100150 AFE Receitas Não Tributarias, Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
0301 99103019 AFR Centro Sul Fluminense 03.01
0701 99107014 AFR Lagos 07.01
1001 99110015 AFR Norte Fluminense 10.01
1701 99117010 AFR Metropolitana 17.01
2001 99120010 AFR Metropolitana 20.01
2201 99122013 AFR Noroeste Fluminense 22.01
2401 99124016 AFR Norte Fluminense 24.01
3301 99133015 AFR Metropolitana 33.01
3401 99134011 AFR Serrana 34.01
3501 99135018 PFA Nova Iguaçu
3901 99139013 AFR Serrana 39.01
4701 99147016 PFA Santo Antônio de Pádua
4801 99148012 PFA São Fidélis
5801 99158018 AFR Serrana 58.01
6001 99160012 PFA Três Rios
6301 99163011 AFR Médio Vale do Paraíba 63.01
6409 99164093 AFR Capital 64.09
6412 99164123 AFR Capital 64.12
6415 99164158 PFA Capital 64.15
6417 99164174 PFA Capital 64.17
6418 99164182 PFA Sede
9912 99199121 PCF de Nhangapi
9913 99199130 PCF de Morro do Coco
9919 99199199 PCF de Levy Gasparian

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025

LUISE PINHEIRO CHEVITARESE

Superintendente de Atendimento ao Contribuinte