Portaria ITERMA/GABINETE nº 11 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 mar 2024

Define procedimento para a expedição de certidão de quitação de título de domínio.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO – ITERMA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO, que a Instrução Normativa ITERMA n° 001/2019 foi revogada pela Instrução Normativa ITERMA n° 001/2022

RESOLVE:

Art. 1º Definir procedimento para a expedição de certidão de quitação de título de domínio.

Art. 2º. A comprovação do pagamento pelo outorgado adquirente ou seu representante será feita junto á Unidade Financeira - UF, mediante apresentação e juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo de regularização fundiária.

Art. 3º. Após a devida conciliação bancária e procedimentos de praxe, a Unidade de Finanças expedirá e seu titular assinará a Certidão de Quitação de Título de Domínio, em 03 (três) vias, colhendo em seguida assinatura do titular da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF ou de seu substituto legal.

Art. 4º. A certidão será entregue ao outorgado adquirente ou ao representante, que passará recibo na segunda via.

Parágrafo Único. A segunda via de certidão será arquivada no processo de regularização fundiária e a terceira via em pasta junto a Unidade de Finanças - UF.
Art. 5º. Ultimados os procedimentos de quitação, o processo de regularização fundiária deverá ser enviado á Diretoria de Recursos Fundiários – DRF e sua Divisão de Arquivos Técnicos, Gráfico e Literal, para fins de digitalização e arquivamento.

Art. 6º. Somente será admitida a abertura de processo de solicitação de certidão de quitação de título de domínio em caso de não localização do processo originário de regularização fundiária.

Art. 7º. A Certidão de Quitação de Título de Domínio deverá ser numerada e obedecerá ao modelo constante do anexo I desta Portaria, devendo ser atualizada sua redação, sempre que houver mudança de legislação ou dos normativos que a regulamentam, mediante aprovação da minuta pela Procuradoria Jurídica.

Art. 8º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO – ITERMA, em São Luís (MA), aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.

ANDERSON PIRES FERREIRA

Diretor Presidente do ITERMA