Portaria GABIN nº 11 DE 11/01/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jan 2024
Divulga os valores globais, a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura, para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2024, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal, cabendo, desta forma:
I ‑ R$ 53.431.969,10 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos), para financiamento de projeto esportivo;
II ‑ R$ 53.431.969,10 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos), para financiamento de projeto cultural;
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/11 e no art. 7º da Lei 9.437/11, são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ R$ 10.686.393.821,77 (dez bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte um reais e setenta e sete centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2023.
Art. 2° Esta portaria produzirá efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazendames