Portaria SEDES nº 11-R DE 15/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jan 2024
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 23, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor venda não presencial do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº. 2022-BR82F
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor venda não presencial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de janeiro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
ML INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 083.979.78-6 | SERRA | 193-R 29.12.22 |