Portaria nº 11 DE 03/01/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jan 2023
Dispõe sobre os procedimentos e documentação necessários à obtenção de isenção de ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down, autismo e por taxistas.
A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto, nos arts. 16 e 84 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências,
Considerando o disposto no Decreto nº 32.375 , de 29 de dezembro de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e transtorno do espectro autista e a motoristas profissionais (taxistas), e dá outras providências,
Resolve:
Seção I - Dos Procedimentos e Documentação Necessários para Aquisição de Veículo Novo com Isenção do ICMS por Pessoas com Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, Síndrome de Down ou Autistas
Art. 1º Para fins de concessão de isenção do ICMS na aquisição de veículo de que trata o art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, o interessado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos e condições através dos documentos abaixo listados, anexando-os no formulário eletrônico, disponibilizado no sistema "Unidade Virtual de Tributação (UVT)", no endereço "www.uvt.set.rn.gov.br":
I - requerimento conforme Anexo I desta Portaria, com declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do beneficiário ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, padrasto, madrasta, enteado, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
II - comprovante de residência do requerente ou seu representante legal emitido, no máximo, há 3 (três) meses da data do requerimento;
III - declaração do titular do comprovante de residência apresentado pelo requerente, caso não esteja em seu nome, na forma do Anexo II desta Portaria e documento de identidade do declarante;
IV - laudo médico de acordo com os §§ 8º, 9º e 24 do art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022;
V - Autorização de Isenção de IPI válida, nos termos da legislação federal vigente, ressalvado nos casos de Síndrome de Down;
VI - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste as restrições e adaptações do veículo constantes no laudo do deficiente condutor ou documento de identidade do deficiente não condutor;
VII - Documento de identidade do representante, se for o caso;
VIII - Anexo 040 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, na hipótese de o requerente não ser o condutor do veículo;
IX - comprovantes de residência dos condutores, no caso de indicação na forma do Anexo 040, emitidos, no máximo, há 3 (três) meses da data do requerimento de isenção;
X - declaração do titular do comprovante de residência apresentado pelo condutor, caso não esteja em seu nome, na forma do Anexo II desta Portaria e documento de identidade do declarante;
XI - comprovante de vínculo familiar ou de vínculo empregatício dos condutores indicados no Anexo 040 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022;
XII - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores indicados no Anexo 040 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022;
XIII - proposta da concessionária deste Estado da qual conste o valor integral de venda do veículo ao público em geral, adicionado do valor da pintura e demais acessórios, se cobrados separadamente e o valor com dedução dos impostos, com observância ao limite de isenção determinado no § 3º do art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Parágrafo único. No caso de pessoa analfabeta ou com deficiência visual, de acordo com art. 654 c.c. Art. 215, § 2º do Código Civil , o requerimento previsto no Anexo I desta Portaria poderá ser assinado:
I - pelo próprio interessado, mediante leitura do documento na repartição fiscal;
II - a rogo, por acompanhante civilmente capaz e assinatura de 2 (duas) testemunhas, mediante leitura do documento na repartição fiscal;
III - pelo procurador, através de procuração pública.
Art. 2º O laudo médico previsto no inciso I do § 8º do art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, poderá ser substituído por laudo emitido por serviço de saúde público ou privado, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), quando o interessado for:
I - analfabeto;
II - menor de 18 (dezoito) anos;
III - pessoa incapaz de dirigir em decorrência das seguintes deficiências:
a) paraplegia;
b) tetraplegia;
c) triplegia;
d) hemiplegia;
e) amputação ou ausência de membro;
f) paralisia cerebral.
Art. 3º Os laudos médicos, em qualquer caso, deverão estar legíveis, devendo constar os números do CPF e do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) dos emitentes, bem como a indicação se a incapacidade é provisória ou permanente, observado os seguintes prazos de validade, contados a partir de sua emissão:
I - no caso de laudo emitido pela Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), o prazo nele consignado;
II - em relação ao laudo médico-pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, paralisia cerebral ou deficiência visual nos termos do§ 7º do art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho d 2021;
III - nas demais hipóteses, o prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 4º Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo não seja condutora, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo 040 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, desde que:
I - o condutor possua:
a) domicílio fiscal no mesmo município de domicílio do beneficiário, exceto no caso de vínculo empregatício;
b) vínculo familiar, consanguíneo ou por afinidade, ou vínculo empregatício com o beneficiário ou com seu responsável legal, ou responsabilidade legal pelo beneficiário; e
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
II - o beneficiário:
a) tenha comprovada sua incapacidade total para dirigir veículo automotor, na hipótese de laudo emitido pelo DETRAN;
b) declare sua incapacidade total para dirigir veículo automotor, na hipótese de não constar no laudo emitido por entidade diversa do DETRAN;
c) não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, considera-se:
I - detentor de vínculo familiar:
a) consanguíneo: pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos do beneficiário;
b) por afinidade: madrasta, padrasto, sogros, genros, noras, enteados e cunhados do beneficiário;
c) cônjuges ou companheiros em união estável;
II - vínculo empregatício: prestação de serviço com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
III - responsável legal: pai, mãe, curador, tutor ou o detentor da guarda do beneficiário.
Seção II - Dos Procedimentos e Documentação Necessários para Aquisição de Veículo Novo com Isenção do ICMS por Taxistas
Art. 5º Para fins de concessão de isenção do ICMS para aquisição de veículo novo com isenção de ICMS de que trata o art. 84 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, o interessado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos e condições através dos documentos abaixo listados, anexando-os no formulário eletrônico, disponibilizado no sistema "Unidade Virtual de Tributação (UVT)", no endereço "www.uvt.set.rn.gov.br":
I - requerimento conforme Anexo 036 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022;
II - declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
III - cópia autenticada de autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para aquisição de veículo com isenção de IPI, considerando-se como comprovante de residência o endereço constante no documento;
IV - declaração contendo discriminação detalhada do tipo, marca e demais características do veículo a ser adquirido com o benefício previsto neste artigo;
V - Comprovante de inscrição, na condição de:
contribuinte individual em sistema de Previdência Geral, há pelo menos 1 ano; ou
b) Microempreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, há pelo menos 1 ano; ou
c) aposentado em sistema de Previdência Geral ou Própria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, aos pedidos pendentes de decisão protocolados anteriormente à data de início de vigência desta Portaria.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 03 de janeiro de 2023.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Tributação Em substituição Legal
ANEXO I DA PORTARIA-SEI Nº 11, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO II DA PORTARIA-SEI Nº 11, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_________________________________________________________________________________, residente à __________________________________________________________________________, na cidade de _____________________ UF_____ CEP: ___________, com CPF nº ______________________, RG nº _______________, declaro, para fins de prova perante a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, que o (a) Sr. (a) ____________________________________________________________________, CPF de nº _______________________________, reside comigo.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
____________________________, _________/_________/__________.
Local Data
Assinatura
(*) Acompanhe-se de cópia do documento de identidade do declarante