Portaria GAB/SEFAZ nº 11-T DE 17/06/2022
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 jun 2022
Dispõe sobre a fixação de cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em lei, e
Considerando o disposto no Decreto nº 1518 , de 08 de abril de 2020, que concede isenção do ICMS às empresas mineradoras em operação no território amapaense, nas condições que especifica, revigorado e prorrogado pelo Decreto nº 2801 de 10 de junho de 2022;
Considerando o processo nº Processo nº 0065952022-/2 - SEFAZ/AP; o relatório da Comissão Permanente de análise de benefícios fiscais, nos termos Portaria (T) Nº 003/2021 -GAB/SEFAZ;
Considerando, a necessidade de disciplinar o volume de consumo de óleo diesel em litros e energia elétrica em kilowatts;
Considerando, ainda, o processo nº 0080302022-8, solicitada através do ofício nº 140101.0077.1613.0296/2022GAB/RECEITA - SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense, com vigência até 30 de abril de 2023, para efeito de isenção do ICMS.
Art. 2º A cota Global anual de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 6.013.964,74 litros/ano de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - quando for destinado a insumo para geração de energia elétrica em suas usinas Termelétricas.
Art. 3º A cota Global mensal de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 60.000.000 khw/ano nas operações internas com energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - destinada ao insumo para movimentar sua Usina de Beneficiamento de Minério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo estabelecido no Decreto nº 2801 de 10 de junho de 2022
Macapá-AP, 17 de junho de 2022.
Eduardo Corrêa Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA (T) Nº 011/2022 - SEFAZ/AP
ITEM | EMPRESA/CNPJ/CAD-ICMS | FORNECEDOR | VOLUME CONSUMO/ANO/LITROS |
1 |
MINA TUCANO LTDA CNPJ nº 05.642.709/0001-04, CAD-ICMS 03.026508-8. |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A | 6.013.964,74 |
ANEXO II DA PORTARIA(T) Nº 011/2022 - SEFAZ/AP
ITEM | EMPRESA/CNPJ/CAD-ICMS | FORNECEDOR | VOLUME CONSUMO/ANO/KHW |
1 |
MINA TUCANO LTDA CNPJ nº 05.642.709/0001-04, CAD-ICMS 03.026508-8. |
Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | 60.000.000 |