Portaria SEREM nº 11 DE 15/06/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 jun 2021

Altera a Portaria SEREM nº 2 de 2021.

O Secretário Executivo da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º O artigo 8º da Portaria Tributária SEXC-REC nº 002, de 31 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º .....

.....

§ 1º Nos parcelamentos de TCR, o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a 1 (uma) UFIR/JP em vigor no mês do lançamento.

§ 2º Para o caso de entes da Administração Pública Direta e Autárquica, conceder-se-á o benefício da cota única com desconto, caso haja prova de que o empenho da despesa pública relativa ao pagamento da TCR tenha sido realizado até a data pertinente, conforme o Anexo V desta Portaria.

§ 3º A garantia do desconto indicado no parágrafo anterior expira, se o efetivo pagamento da TCR ocorrer em prazo superior a 90 (noventa) dias, contados da data do empenho, hipótese em que serão aplicados os acréscimos legais vigentes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sebastião Feitosa Alves

Secretário Executivo da Receita Municipal