Portaria SEFAZ nº 11-R DE 26/03/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mar 2021

Regula o funcionamento das Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o agravamento repentino do cenário de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

Considerando o princípio da eficiência e a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção de atividades essenciais voltadas para a manutenção da receita pública estadual;

Considerando o Decreto nº 4.838-R , de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento do coronavírus, estabelecidas pelo Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios classificados no risco alto e extremo, conforme mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 30-R DE 17/05/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Entre os dias 28 de março e 14 de maio de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios classificados no risco extremo, conforme mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 03/05/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Entre os dias 28 de março e 30 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 18-R DE 16/04/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Entre os dia 28 de março e 16 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 13-R DE 05/04/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Entre os dia 28 de março e 4 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais.

§ 1º Os atendimentos presenciais agendados para o período previsto no caput serão convertidos em atendimentos virtuais, salvo se o requerente do atendimento preferir remarcá-lo.

§ 2º Os servidores responsáveis pelos atendimentos alterados na forma do § 1º deverão entrar em contato com os requerentes para orientá-los sobre os procedimentos para os atendimento virtual.

§ 3º A tramitação de documentos e processos deverá ser realizada por meio do e-DOCs.

§ 4º Os procedimentos de acesso ao e-Docs podem ser consultados no endereço eletrônico: https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604.

§ 5º Nas Agências da Receita Estadual localizadas em munícipios não classificados no risco extremo, os atendimentos presenciais serão realizados somente por meio de agendamento, que deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://agendamento.es.gov.br/. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 03/05/2021).

§ 6º O atendimento presencial a que se refere o § 5º poderá ser realizado de maneira virtual, desde que autorizado pelo Chefe da Agência da Receita Estadual após análise de cada caso específico. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 03/05/2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 26 de março de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda