Portaria SEFAZ nº 11 DE 09/02/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 fev 2021
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I - Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Imunidade/Isenção/Não Incidência
II - Pleito Tributário-Financeiro: Orientação/Informação/Parecer
Art. 2º A tramitação dos processos indicados no art. 1º, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda