Portaria SEFAZ nº 11 DE 09/02/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 fev 2021

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

I - Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Imunidade/Isenção/Não Incidência

II - Pleito Tributário-Financeiro: Orientação/Informação/Parecer

Art. 2º A tramitação dos processos indicados no art. 1º, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda