Portaria DG-DETRAN nº 11 DE 09/01/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 set 2020

Errata - Regulamenta o Credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores, permissionários penalizados e conversão de habilitação de estrangeiro.

ERRATA - DOE PA de 03.09.2020

Alteração da Portaria nº 011/2020-DG publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 34.092 edição do dia 17 de Janeiro de 2020.

(REDAÇÃO ATUAL)

Inciso I, Art. 30: Caso autorizado, a credenciada receberá ofício comunicando o deferimento do pedido e somente após o recebimento deste é que a clínica poderá suspender suas atividades, no período deferido pelo DETRAN.

(REDAÇÃO NOVA)

Inciso I, Art. 30: Caso autorizado, a credenciada receberá e-mail comunicando o deferimento do pedido e somente após o recebimento deste é que a clínica poderá suspender suas atividades, no período deferido pelo DETRAN.

(REDAÇÃO ATUAL)

Art. 32. Possibilita-se a mudança de clínica ao candidato, quando:

I - Por solicitação do candidato, com motivação justificada, sendo obrigatório que o mesmo reinicie a avaliação que estiver pendente, bem como mediante pagamento da respectiva taxa de serviço.

II - Devido irregularidade constatada pelo DETRAN/PA, Conselhos Regionais de Medicina/Psicologia, Ministério Público e Poder Judiciário ou, ainda, por encerramento ou suspensão das atividades da Credenciada.

III - Por solicitação da entidade credenciada.

§ 1º A entidade credenciada de destino será determinada pelo DETRAN/PA, conforme critérios adotados de imparcialidade e equitatividade.

§ 2º A solicitação deverá vir acompanhada por justificativa formalizada, e a entidade credenciada de destino será determinada pelo DETRAN/PA, conforme critérios adotados de imparcialidade e equitatividade.

§ 3º Nas situações constantes dos incisos II e III, a taxa do exame será de competência da Credenciada.

(REDAÇÃO NOVA)

Art. 32. O processo de agendamento de exames de Aptidão Física e Mental ou Psicológico é submetido a critérios de seleção equitativa, para o dia escolhido, considerando a disponibilidade de agenda entre as clínicas credenciadas ao DETRAN-PA. Para realização dos exames, o candidato deverá comparecer na Clínica informada pelo sistema EXCLUSIVAMENTE NA DATA AGENDADA. Portanto, não será permitido realização de exame em data anterior ou posterior a esta data.

§ 1º Caso o candidato não realize o exame na data agendada, devido ao não comparecimento, ou ainda a indisponibilidade da clínica, o agendamento será automaticamente cancelado, devendo o candidato proceder com NOVO AGENDAMENTO, através deste Site Oficial ou Call Center do DETRAN-PA, sendo submetido novamente a critérios de seleção equitativa, para o dia escolhido.

§ 2º Em outras hipóteses, caso o usuário queira fazer uma reclamação solicitando sua desvinculação, a mesma deverá ser protocolada junto ao DETRAN que deliberará sobre o caso.

§ 3º Via de regra será disponibilizado agenda em todos os dias da semana para todas as clínicas credenciadas. Caso a clínica não deseje funcionar todos os dias da semana, a mesma deverá protocolar solicitação encaminhada à CCCLIN até o dia vinte do mês anterior a qual se pretende adequar a agenda, respeitando o funcionamento mínimo de 3 dias semanais.

(REDAÇÃO ATUAL)

Art. 72. Durante os 06 (seis) meses restantes da vigência do credenciamento, o DETRAN fará as vistorias para fins de renovação do credenciamento.

Parágrafo único. Se constatada qualquer irregularidade que contrarie as regras desta PORTARIA e resolução 425/2012-CONTRAN, a clínica será notificada uma única vez para prestar esclarecimentos e sanar as pendências no prazo máximo de 90 (noventa) dias, caso contrário a clínica será descredenciada e não será permitida a renovação de seu credenciamento, devendo entrar com novo pedido de credenciamento, nos termos do artigo 4º.

(REDAÇÃO NOVA)

Art. 72. Durante todo o período de vigência do credenciamento da clínica, o Detran fará as vistorias de fiscalização, sem aviso prévio, com validade de 1 (um) ano cada, a fim de manter a qualidade do serviço prestado bem como servir para o momento futuro de renovação da clínica.

Parágrafo único. Se constatada qualquer irregularidade que contrarie as regras desta PORTARIA e resolução 425/2012-CONTRAN, a clínica será notificada uma única vez para prestar esclarecimentos e sanar suas pendências em até 60 (sessenta) dias a contar da notificação, caso contrário a clínica será descredenciada e não será permitida a renovação de seu credenciamento, devendo entrar com novo pedido de credenciamento, nos termos do artigo 4º.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO LIMA GUEDES

DIRETOR-GERAL - DETRAN/PA