Portaria DSMM nº 11 DE 15/04/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes, categoria S2, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,
Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/1993; e
Considerando a manifestação da comissão de preços e comercialização de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 03, de 11.01.2019.
Decide:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes, categoria S2, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:
I - Sorgo:
a) AL Preciso e Cati Sorgo, R$ 7,25 o quilograma.
II - Feijão:
a) BRS Estilo, R$ 5,00 o quilograma;
b) IPR Campos Gerais, R$ 5,50 o quilograma;
c) IAC Sintonia, R$ 5,50 o quilograma;
d) IAC-1850, R$ 5,50
III - Trigo:
a) BRS-254 e CD -150, R$ 1,30 o quilograma;
IV - Triticale, R$ 1,20 o quilograma.
V - Aveia: Preta - EMBRAPA 29 (Garoa) e Branca - IAC 7:
a) R$ 32,00 a saca de 25 quilogramas.
b) R$ 600,00 a saca de 500 quilogramas.
VI - Milho Variedade: AL Avaré, AL Piratininga, AL Bandeirantes, AL Bianco, Cati verde 02:
a) R$ 106,00 a saca de 20 quilogramas.
b) R$ 30,60 a saca de 5 quilogramas.
c) R$ 4.505,00 o big-bag de 1.000 quilogramas.
VII - Painço: AL Tibagi, R$ 10,00 o quilograma
VIII - Nabo Forrageiro: CATI AL 1000, R$ 8,00 o quilograma
X - Forrageiras:
a) Brachiaria brizantha cv Xaraés VC 80%, R$ 160,00 a saca de 10 quilogramas;
b) Brachiaria brizantha cv Xaraés VC 40%, R$ 90,00 a saca de 10 quilogramas;
c) Panicum maximum cv Mombaça VC 60%, R$ 170,00 a saca de 10 quilogramas.
XI - Sementes de Girassol
a) Embalagens 10 kg - R$ 100,00 - (R$ 10,00 - dez reais por kg)
Art. 2º Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DSMM 23, de 07.11.2018.
(Republicado por ter saído com incorreções.)