Portaria CTTU nº 11 DE 25/03/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 mar 2019

Regulamenta o curso de capacitação, formação e qualificação profissional de "Condutores" de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP.

A Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30.12.2016, pela Portaria nº 0904/2019 publicada em 16.02.2019 e pelo Decreto nº 30.921, de 10 de novembro de 2017;

Considerando o artigo 11-A da Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 10 , Inciso VI, da Lei Municipal nº 18.528 , de 21 de novembro de 2018.

Resolve:

I - Regulamentar o curso de capacitação, formação e qualificação profissional de "Condutores" de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP;

II - Competirá a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, credenciar empresas especializadas para ministrar o Curso de Capacitação a que se refere o Inciso VI, do artigo 10 , da Lei Municipal nº 18.528 , de 21 de novembro de 2018;

III - O Curso de Capacitação e o Credenciamento poderão ser realizados na modalidade presencial ou EAD, de acordo com as diretrizes encartadas na presente Portaria, bem como com as demais normas setoriais;

IV - O Credenciamento de empresas para ministrar o Curso de Capacitação a que se refere a presente Portaria será objeto de Edital a ser lançado pela CTTU, onde serão fixados os requisitos e condições de participação, fiscalização, exclusão, punição e demais disposições legais;

V - A instituição credenciada é responsável pela organização administrativa do curso e seu desenvolvimento nos moldes previstos no edital da CTTU e demais legislações setoriais, obedecendo ao programa e a carga-horária a seguir:

A - RELAÇÕES HUMANAS (02 h/a):

A.1. Condições físicas e emocionais: Fadiga; Tempo de direção e descanso; Consumo de álcool e drogas; Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).

A.2. Segurança no transporte dos usuários em geral: Cinto de segurança; Lotação; Velocidade; Respeito à sinalização.

A.3. Comportamento solidário no trânsito: Cuidados com os mais frágeis; Respeito à circulação dos ciclistas; Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Gentileza e respeito com os demais usuários da via.

B - PRINCIPAIS CONCEITOS RELACIONADOS COM O TEMA ACESSIBILIDADE E SUA APLICABILIDADE PRÁTICA (02 h/a):

B.1. Definições e conceitos: Direitos Humanos; Diversidade Humana - Pessoa com deficiência e Pessoa com mobilidade reduzida; Classificação das Deficiências; Acessibilidade.

B.2. A acessibilidade no espaço público: Normas, critérios e dispositivos de sinalização; Símbolos internacionais; Circulação e Transporte: Estacionamento, logradouros públicos e vias especiais; Vias, terminais e estações do sistema de transporte em suas diversas modalidades.

B.3. Atendimento adequado: Gestantes; Pessoas idosas; Pessoas que utilizam cadeiras de rodas: Como lidar com pessoas em cadeiras de rodas; Instruções de operação da cadeira de roda; Precauções de segurança. Pessoas com deficiência auditiva:

Divulgação de sites e aplicativos da Língua Brasileira de Sinais (Libras); Pessoas com deficiência visual; Pessoas com cão-guia;

Pessoas com deficiência mental.

C - DIREÇÃO DEFENSIVA (02 h/a):

C.1. Conceito de direção defensiva; Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas); Embarque e desembarque de passageiros; Ver e ser visto; Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas); Equipamentos obrigatórios do veículo.

D - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICADA AO TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASAGEIROS (02 h/a):

D.1. Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012;

D.2. Lei Municipal nº 18.528 , de 21 de novembro de 2018.

VI - Caberá ao Profissional Condutor de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP escolher entre as instituições credenciadas aquela na qual fará seu curso de capacitação, abstendo-se a CTTU de indicar qualquer das instituições autorizadas.

VII - As entidades credenciadas deverão celebrar contrato de prestação de serviços com o Profissional Condutor de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP demandante de seus serviços, contendo as especificações do curso quanto ao período; nota de aproveitamento, horário, condições, freqüência exigida, prazo de validade, valores e forma de pagamento.

VIII - A CTTU não interferirá na relação contratual estabelecida entre a credenciada e o profissional tomador de seus serviços, nem tampouco em possíveis problemas de qualquer ordem que desta possam advir, os quais devem ser solucionados pelas partes, utilizando para isto os meios legais ou extralegais adequados;

IX - O controle e a fiscalização das atividades exercidas pelas instituições de ensino credenciadas serão realizados pela CTTU, na forma do Decreto Municipal nº 30.921, de 10 de novembro de 2017, especialmente seus artigos 36 e 110.

X - O Certificado de Conclusão do Curso deverá ser emitido e informado à CTTU pela empresa Credenciada para ministrar o curso.

XI - A responsabilidade pela emissão do certificado é da Instituição credenciada, que responderá na forma da lei, sobre a inautenticidade ou irregularidade da certificação.

XII - São obrigações da credenciada:

a) Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação à legislação setorial vigente e às práticas pedagógicas;

b) Manter um responsável técnico no local de realização do curso;

c) Contratar, para exercer as funções de Responsável Técnico somente profissionais habilitados nas áreas de trânsito e transporte que possuam conhecimentos pedagógicos;

d) Preservar, durante a duração do credenciamento, as condições de qualificação e habilitação dos profissionais;

e) Manter atualizado o planejamento do curso de acordo com as orientações da CTTU e alterações determinadas pela legislação específica;

f) Permitir o acesso de funcionários designados pela CTTU ao local de realização das aulas, com a finalidade de supervisionar in loco o desenvolvimento das atividades, bem como os seus registros;

g) Comunicar à CTTU a ocorrência de qualquer fato que venha a interferir no normal andamento do curso, relatando as providências tomadas para solucionar o impasse;

h) Sempre que solicitada pela credenciadora, prestar as informações e responder aos questionamentos inerentes às atividades do curso;

i) Proceder à correção imediata de falhas ou distorções registradas pela supervisão;

j) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a intenção de denunciar o credenciamento;

k) Encaminhar, ao final de cada curso, relação dos alunos concluintes para registro na CTTU, com o registro da freqüência dos alunos bem como sua avaliação final.

l) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Entidade credenciadora ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços para os quais está sendo credenciado;

m) Manter em arquivo os documentos pertinentes ao corpo docente e discente do curso credenciado, por, no mínimo, 05 (cinco) anos;

n) Comunicar à Unidade credenciadora, com antecedência de 30 dias, a mudança do local de realização do curso, para a devida autorização;

o) Informar previamente à CTTU o início das atividades de cada nova Turma do curso a que se refere este credenciamento.

XIII - O descredenciamento solicitado ou imposto como sanção, salvo em circunstâncias excepcionais e a critério da CTTU, somente será efetivado ao final das atividades letivas em andamento, de forma a salvaguardar os alunos participantes de qualquer prejuízo.

XIV - São obrigações da CTTU:

a) Proceder ao credenciamento das instituições que cumprirem as exigências constantes em Edital próprio;

b) Divulgar a relação das instituições credenciadas;

c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços autorizados;

d) Notificar as credenciadas das inconsistências constatadas pela fiscalização, a fim de que sejam sanadas;

e) Apurar, por meio de processo administrativo, irregularidades de que tenha conhecimento, supostamente cometidas pelas credenciadas e/ou por seus profissionais;

f) Aplicar as penalidades cabíveis previstas em Edital próprio;

g) Auditar os registros dos conteúdos ministrados, bem como da freqüência e desempenho dos participantes do curso.

XV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TACIANA MARIA FERREIRA

Diretora Presidente