Portaria GSF nº 11 DE 19/01/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 jan 2018

Taxas Municipais/Teresina - Pagamento - Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD - Exercício de 2018.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 16.931, de 30 de maio de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2018, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 16.04.2018
Cota 01 16.04.2018
Cota 02 15.05.2018
Cota 03 15.06.2018
Cota 04 16.07.2018
Cota 05 15.08.2018
Cota 06 17.09.2018

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina (PI), em 19 de janeiro de 2018.

MANOEL DE MOURA NETO,

Secretário Municipal de Finanças.