Portaria SMMA nº 11 DE 21/06/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 jun 2018

Dispõe sobre a necessidade de apresentação de versão em mídia digital eletrônica dos documentos protocolados pelos empreendedores nos processos sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que concerne ao licenciamento ambiental,

Resolve:

Art. 1º Quando do protocolo de documentos que versem sobre licenciamento ambiental, fica o empreendedor obrigado a apresentar, além da versão impressa, versão em mídia digital eletrônica, com arquivo em pdf, de todos os documentos necessários à instrução dos processos.

Art. 2º As orientações constantes desta Portaria devem ser divulgadas no site da SMMA bem como constar das orientações disponibilizadas aos empreendedores pela Diretoria de Licenciamento Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2018

Reginaldo Mendonça Junqueira

Secretário Adjunto de Meio Ambiente