Portaria DSMM nº 11 DE 16/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de grãos, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabelecida no artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e

Considerando a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 04, de 02.01.2017.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de grãos, por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:

I - Aveia Preta, grão tipo B, R$ 0,60 o quilograma;

II - Feijão, grão tipo A, R$ 3,00 o quilograma;

III - Feijão, grão tipo B, R$ 2,00 o quilograma;

IV - Milho, grão tipo A, R$ 1,00 (um real) o quilograma;

V - Milho, grão tipo B, R$ 0,80 o quilograma;

VI - Milho, grão tratado, R$ 0,40 o quilograma;

VII - Milho, grão orgânico, R$ 1,10 o quilograma;

VIII - Milho, quirera de grão tipo A, R$ 1,10 o quilograma;

IX - Milho, quirera de grão tipo B, R$ 0,90 o quilograma;

X - Painço, grão tipo A, R$ 1,00 (um real) o quilograma;

XI - Sorgo, grão tipo A, R$ 0,65 o quilograma;

XII - Trigo, grão tipo A, R$ 0,67 o quilograma;

XIII - Triticale, grão tipo A, R$ 0,80 o quilograma;

XIV - Triticale, grão tipo B, R$ 0,50 o quilograma;

Parágrafo único. Entende-se por grão tipo a sementes recusadas, e grão tipo B subproduto do beneficiamento.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.02.2017 e revogando-se a Portaria 24, de 27.06.2016.