Portaria CAT nº 11 DE 20/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jan 2016

Altera a Portaria CAT nº 55/2004, de 24.09.2004, que dispõe sobre o crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 55/2004 , de 24.09.2004, mantidos os seus itens:

"§ 6º A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam nos incisos I e II será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, ficando o contribuinte sujeito à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e às demais sanções administrativas cabíveis, quando for constatado, por exemplo, que:" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.