Portaria SUAR nº 11 DE 01/09/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 set 2016
Rep. - Altera a Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas Atribuições Legais, e
Considerando o disposto nos § § 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 7.175/2015 , que altera o Anexo I do art. 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 ,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a descrição do fato gerador relativo à Taxa de Serviços Estaduais referido no item 1.2 do novo Anexo I da Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016 | |
ATO OU SERVIÇO | R$ |
1 - Pedido de: | |
(.....) | |
1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário. | 2.821,45" |
Art. 2º Ficam acrescentados fatos geradores relativos à Taxa de Serviços Estaduais ao Anexo I da Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, correspondentes aos novos itens 1.16 e 1.17, com a seguinte redação:
"ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016 | |
ATO OU SERVIÇO | R$ |
1 - Pedido de: | |
(...) | |
1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento. | 76,46 |
1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo. | 813,57" |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016
ADILSON ZEGUR
Superintendente
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 05.09.2016, página 07.