Portaria SEFIN nº 11 DE 09/03/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 mar 2015

Regulamenta, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e).

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 27 DE 22/07/2022):

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSRe), determinada pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de abril de 2015, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSRe), instituída pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFSe) do Município do Recife, com faturamento bruto de serviços no exercício de 2014 igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Parágrafo único. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife não obrigadas a DSRe poderão optar pelo seu envio.

Art. 2º Permanecem obrigadas, quando cabível, o envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto nº 24.004 , de 29 de setembro de 2008, às demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.

Art. 3º Permanecem obrigadas ao envio da DS, nos casos previstos no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, as pessoas jurídicas que enviarem a DSRe.

Art. 4º Fica estabelecido período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas e optantes ao envio da DSRe, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do artigo 2º, IV, da Portaria nº 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 5º Permanece a obrigação à DSRe para as pessoas jurídicas alcançadas pela Portaria nº 032, de 02.09.2014, não fazendo jus ao benefício estabelecido no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças