Portaria JUCEPAR nº 11 DE 17/03/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2015

Prorroga a data limite da obrigatoriedade do protocolo do registro empresarial pelo Portal Empresa Fácil para o dia 30 de março de 2015.

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel, no uso de suas atribuições conforme artigos 12 e 13 de Decreto 1876/1996 e artigo 12, XIII, "i", do Regimento Interno desta Autarquia.

Resolve adiar a data limite da obrigatoriedade do protocolo do registro empresarial pelo Portal Empresa Fácil para o dia 30 de março de 2015.

Publique-se e arquive-se

Curitiba, 17 de março de 2015.

Ardisson Naim Akel

Presidente