Portaria JUCEPAR nº 11 DE 17/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2015
Prorroga a data limite da obrigatoriedade do protocolo do registro empresarial pelo Portal Empresa Fácil para o dia 30 de março de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel, no uso de suas atribuições conforme artigos 12 e 13 de Decreto 1876/1996 e artigo 12, XIII, "i", do Regimento Interno desta Autarquia.
Resolve adiar a data limite da obrigatoriedade do protocolo do registro empresarial pelo Portal Empresa Fácil para o dia 30 de março de 2015.
Publique-se e arquive-se
Curitiba, 17 de março de 2015.
Ardisson Naim Akel
Presidente