Portaria DETRAN-MS nº 11"N" DE 17/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2015
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º na Portaria DETRAN/MS "N" nº 30 de 09 de dezembro de 2014.
(Revogado pela Portaria DETRAN-MS Nº 33"N" DE 23/12/2015):
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de cumprimento das Portarias nºs 031/2005 e 032/2014, ambas do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria em questão o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS "N" Nº 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 1º de janeiro de 2016, somente para os veículos com menos de 5 (cinco) anos de fabricação.
"§ 1º Conforme Portaria DETRAN-MS "N", Nº 032 de 23 de dezembro de 2014, é obrigatória a em seu § 2º do Art. 1º a vistoria veicular para fins de licenciamento de veículo automotor terá periodicidade anual para todos os veículos automotores com mais de 5 (cinco) anos da fabricação.
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 17 de abril de 2015.
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente do DETRAN-MS