Portaria DITEAL nº 11 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 abr 2015

Regulamenta os preços dos Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Teatro Deodoro, que só poderão ser utilizados mediante locação a título oneroso.

A Diretora Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL, no uso das atribuições regulamentares, consignadas pela Lei Delegada nº 22, de 8 de abril de 2003, em consonância com a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, bem como pelos Decretos Estaduais nºs: 37.295 e 38.337, de 15 de dezembro de 2014 e 21 de janeiro de 2015, respectivamente, visando conservar, preservar, difundir e regulamentar as atividades artístico, cultural e histórico do Estado de Alagoas,

Resolve:

Art. 1º Os Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Teatro Deodoro, só poderão ser utilizados mediante locação a título oneroso.

Art. 2º Regulamentar os preços das locações do Teatro Deodoro:

I - POR SEÇÃO, PARA ESPETÁCULOS DE CUNHO ARTÍSTICO CULTURAL COM BILHETERIA: produção local: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); produção nacional: R$: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

II - Eventos de cunho sócio/cultural sem bilheteria - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - Locação do Pátio Externo - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV - Utilização dos instrumentos musicais pertencentes ao DITEAL, mediante assinatura de termo de responsabilidade - (valor unitário) - R$ 400,00 (quatrocentos reais);

V - Taxa de ensaio por período - R$ 300,00 (trezentos reais)

§ 1º Eventos de cunho sócio/cultural (Formaturas, aberturas de eventos, seminários, congressos, palestras, concursos etc.), só poderão ser realizados às terças e quintas feiras.

§ 2º A locação do pátio externo, de que trata o inciso III deste artigo, só poderá ocorrer se estiver agregado ao evento do dia no Teatro, ou se o mesmo estiver desocupado.

Art. 3º Regulamentar os preços das locações do Teatro de Arena Sérgio Cardoso:

I - POR SEÇÃO, PARA ESPETÁCULOS DE CUNHO ARTISTICO CULTURAL COM BILHETERIA - R$ 400,00 (quatrocentos reais) - produção local/nacional;

II - Eventos de cunho sócio/cultural sem bilheteria - R$: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

III - Projeto Escola - R$ 200,00 (duzentos reais);

IV - Taxa de ensaio por período - R$: 100,00 (cem reais)

Parágrafo único. Fica ressalvado que poderá existir gratuidade em algumas locações deste Teatro de Arena, dependendo da análise prévia da Diretora Presidente da Diteal.

Art. 4º Regulamentar os preços das locações do Complexo Cultural Teatro Deodoro:

I - locação do espaço térreo, exclusivamente para eventos relacionados a trabalhos literários. R$: 2.000,00 (dois mil reais).

II - locação para exposições de artes por um período de 30 (trinta) dias da Galeria de Arte localizada no mezanino do Complexo Cultural - R$: 10.000,00 (dez mil reais)

III - locação por período de 6 (seis) horas do salão da orquestra - R$: 600,00 (seiscentos reais).

IV - locação do salão de ballet por período de 6 (seis) horas - R$: 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. Durante o horário de funcionamento dos eventos mencionados nos incisos I, II, III e IV do art. 4º da presente Portaria, toda estrutura, organização e segurança, ficará a cargo do permissionário.

Art. 5º Nas locações dos Teatros Deodoro, de Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Teatro Deodoro, o permissionário deverá recolher à tesouraria do teatro, 20 % (vinte por cento) do valor total da contratação, no ato da solicitação da reserva, o que deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da mesma, devendo o saldo restante (80%) ser pago estritamente até 48 horas antes da realização do evento. Caso não exista atendimento aos prazos mencionados, a pauta será devidamente cancelada. Em caso de desistência de reserva pelo permissionário, não haverá devolução dos valores pagos.

Art. 6º Nas locações dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso, será cobrado o equivalente a 10 % (dez por cento) do borderô recolhido ao teatro, caso este seja superior ao valor da pauta, devendo o permissionário complementar a diferença imediatamente após o fechamento da bilheteria.

§ 1º Havendo atraso por parte do permissionário em mais de 40 (quarenta) minutos antes da hora divulgada para início do espetáculo/evento, haverá aplicação de multa equivalente a 50% do valor da pauta.

§ 2º Em caso de reincidência, além da multa mencionada no parágrafo primeiro deste artigo, haverá suspensão do permissionário para futuras contratações com a DITEAL, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da configuração do atraso.

Art. 7º Quando da realização de espetáculos de cunho artístico cultural, o permissionário obriga-se a cumprir as exigências legais relativas à SATED, à Ordem dos Músicos, Lei Municipal nº 6.225/2013, bem como o Alvará do Juizado de Menores, apresentando as respectivas comprovações ao locador, até 48 horas, antes do início da venda dos ingressos.

Art. 8º Não haverá locação dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso no período matutino.

I - Somente haverá realização de espetáculos nos teatros mencionados no art. 8º da presente Portaria, a partir das 16:00 (dezesseis) horas.

Art. 9º Poderá haver locação do Salão Nobre mediante análise prévia da Diretora Presidente da DITEAL.

Parágrafo único. Não poderá ser deslocado nenhum móvel, equipamentos de áudio, vídeo e iluminação cênica, e/ou instrumentos musicais das dependências dos teatros, incluído Salão Nobre e Complexo Cultural Teatro Deodoro.

Art. 10. Deverá haver estrita observância ao contido na Lei Municipal nº 6.225, de 29 de julho de 2013, sob pena de cancelamento do evento.

Art. 11. Não é permitida a realização de projeto escola no Teatro Deodoro e Complexo Cultural.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

SHEILA DIAB MALUF

Diretora Presidente da DITEAL

Fica revogada a Portaria nº 01/2013-GP-DITEAL, de 31 de janeiro de 2013.