Portaria SECEX nº 11 DE 12/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2013
Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012 e o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,
Resolve:
Art. 1º. O art. 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, com valor total de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) será distribuída da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;
II - 60% (sessenta por cento), equivalentes a US$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos),como reserva técnica.
§ 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:
| 
				 EMPRESA  | 
			
				 VALOR (US$)  | 
			
				 PORCENTAGEM  | 
		
| 
				 FIAT AUTOMOVEIS SA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 RENAULT DO BRASIL S.A  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
| 
				 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA  | 
			
				 39.000.000,00  | 
			
				 12,5%  | 
		
§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:
| 
				 EMPRESA  | 
			
				 VALOR (US$)  | 
			
				 PORCENTAGEM  | 
		
| 
				 FIAT AUTOMOVEIS SA  | 
			
				 10.417.826,72  | 
			
				 1,11302%  | 
		
| 
				 FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA  | 
			
				 109.456.093,24  | 
			
				 11,69403%  | 
		
| 
				 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA  | 
			
				 103.792.223,58  | 
			
				 11,08891%  | 
		
| 
				 HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA  | 
			
				 119.815.746,28  | 
			
				 12,80083%  | 
		
| 
				 MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA  | 
			
				 14.793.497,68  | 
			
				 1,58050%  | 
		
| 
				 PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA  | 
			
				 9.693.502,49  | 
			
				 1,03563%  | 
		
| 
				 RENAULT DO BRASIL S.A  | 
			
				 120.965.739,42  | 
			
				 12,92369%  | 
		
| 
				 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA  | 
			
				 447.065.370,60  | 
			
				 47,76339%  | 
		
§ 3º A reserva técnica a que se refere o inciso III será distribuída conforme solicitada a novos exportadores não relacionados nos parágrafos 1º e 2º ou às empresas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º, após encerrada a parcela a elas originalmente distribuída.
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º Para manifestar interesse na utilização integral da cota a empresa deverá comunicar o fato formalmente ao DECEX na forma do artigo 257 desta Portaria."(NR)
Art. 2º. Fica revogado o art. 21 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE HEES